Essa modalidade de atendimento pode ser útil para pessoas que não encontram psicólogo onde moram, viajam constantemente, estão impossibilitados de sair de casa, brasileiros que residem em outros países e, também aqueles clientes que mudam de cidade e pretendem continuar o processo com o mesmo psicoterapeuta.
No ano de 2018, o Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP 11/2018, regulamentou as atividades de psicoterapia de modo on-line. Em abril de 2020, tendo em vista o contexto da pandemia causada pelo coronavírus, as orientações para essa modalidade de atendimento foram atualizadas por meio da Resolução 04/2020. Além disso, para que o profissional utilize essa modalidade de atendimento – mediados por tecnologias da informação e da comunicação o mesmo deve ter seu cadastro aprovado pelo conselho de Psicologia
que visam contribuir para a qualidade da psicoterapia on-line.